Doações ao FIA - Fundo para Infância e Adolescência
Pessoa Física
É permitida a dedução de até 6% do imposto devido apurado - incluindo nesse limite as contribuições para o Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC) e investimentos feitos para incentivo às atividades audiovisuais.
Para fazer a doação é simples:
1. Escolha o FIA que deseja ajudar. As opções podem ser: nacional, estadual, distrital ou do município onde você reside.
2. Entre em contato com o conselho escolhido, verifique se o FIA já foi criado, regulamentado e implementado e peça os dados bancários para o depósito (banco, agência, conta corrente).
3. Deposite o valor na conta indicada pelo conselho.
4. Envie uma cópia do comprovante de depósito para o conselho escolhido informando seus dados. Eles encaminharão o recibo de envio ao FIA para você.
Pessoa Jurídica
Para empresas, é permitido o abatimento mensal do imposto devido no valor das deduções efetivadas, abrangendo tanto as tributadas com base no lucro real quanto no lucro estimado. O limite máximo de dedução do Imposto de Renda devido na apuração mensal correspondente ao total das doações efetuadas no mês é fixado em 1%.
Para fazer doações ao FIA, o procedimento é o mesmo adotado para pessoa física.
Apoio aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente
Conheça os projetos próprios do HSBC na área de comunidade:
Apoio aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente Como Ser Responsável Pelo Seu Dinheiro Mentoring Financeiro